domingo, 27 de março de 2011

LEGISLAÇÃO DO ARTISTA DE TEATRO,TV E CINEMA


Desde que se começou a fazer teatro profissionalmente no Brasil os atores ansiavam e lutavam pelo reconhecimento oficial da profissão e só o conseguiram quando a Lei 6533, de 24 de maio de 1978, através do Decreto n. 82.385/78 regulamentou em 05/10/1978 a profissão de Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões, classificada em diversas funções.
Para se ter direito de exercer a profissão de Artista na função de Ator, o profissional deve obter prévio registro na Carteira de Trabalho. Caso o requerente não tenha Certificado de Curso em Escola de Arte Dramática regulamentada, em segundo ou terceiro grau, terá que requereer o "Atestado de Capacitação Profissional" emitido pelo SATED, sindicato representativo da categoria, conforme sua normativa interna, para registro como Artista, na função de Ator, na Delegacia Regional do trabalho - DRT.
O documento que garante juridicamente o trabalho de ator é o contrato de trabalho firmado entre as partes interessadas, devidamente vistado pelo SATED.